O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: o documento que descreve como a sua obra vai separar, armazenar, transportar e destinar o entulho que gera. A Resolução CONAMA 307 exige esse plano, e na maioria das cidades ele é condição para o alvará ou para o licenciamento ambiental. Cada município, porém, define a regra exata. E ele tem um uso que quase ninguém explora: a quantificação que o plano exige é, na prática, a medida do material que a obra comprou e jogou fora.
Toda semana sai caçamba da sua obra.
Alguém contrata a retirada, alguém assina o manifesto, o custo entra como despesa de canteiro e o volume vai para a planilha do PGRCC. Até aí, portanto, rotina.
O que ninguém pergunta é quanto custou o que estava dentro da caçamba. Porque uma parte considerável daquilo não é sobra inevitável de processo: é bloco quebrado, argamassa que endureceu no masseiro, placa cortada errado. Material que foi orçado, comprado, recebido, estocado, e descartado.
Quase todo mundo trata o PGRCC como obrigação ambiental, e ele é mesmo. Mas ele também é a única planilha da obra que mede, em metro cúbico e por etapa, o que saiu pela porta sem virar prédio.
O que é o PGRCC
O PGRCC, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, é o documento que define o que a obra faz com o resíduo que produz, do canteiro até o destino final.
Ele responde quatro coisas: o que a obra vai gerar, quanto, como vai separar e armazenar e para onde vai mandar.
A base legal
Duas normas sustentam a exigência:
- Resolução CONAMA 307/2002, que estabelece as diretrizes, classifica os resíduos e define de quem é a responsabilidade. Resoluções posteriores alteraram esse texto, e uma dessas mudanças ainda causa erro no setor inteiro, como você vai ver adiante
- Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que consolida a obrigação de planos de gerenciamento para os geradores
Quem é obrigado a elaborar
Aqui, no entanto, está o ponto que mais confunde construtora com obra em mais de uma cidade.
O artigo 8º da CONAMA 307 atribui a elaboração do plano aos geradores não enquadrados como pequenos geradores. E a resolução não fixa um número nacional para essa fronteira. Quem define o limite, o formato do documento e o fluxo de entrega é o município, por meio do seu Plano Integrado de Gerenciamento, previsto no artigo 5º.
Na prática isso significa três coisas:
- O limiar que você ouviu de um colega, seja área construída ou volume gerado, provavelmente é a regra da cidade dele, não uma regra federal
- Construtora que opera em vários municípios vai encontrar exigências diferentes para o mesmo tipo de obra
- Quando a atividade está sujeita a licenciamento ambiental, o plano é analisado dentro desse processo. Quando não está, você apresenta o plano junto do projeto para a análise municipal
Antes de assumir obra em cidade nova, a pergunta que economiza semanas é simples: qual é o limiar daqui, e em que etapa o plano precisa estar protocolado.
As quatro classes de resíduo
A CONAMA 307 classifica o resíduo em quatro classes, e a classe determina o destino.
| CLASSE | O QUE É | EXEMPLOS NA OBRA |
|---|---|---|
| A | Reutilizáveis ou recicláveis como agregado | Concreto, argamassa, blocos, tijolos, telhas, placas de revestimento, pré-moldados e solo de terraplanagem |
| B | Recicláveis para outras destinações | Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso |
| C | Sem tecnologia ou aplicação economicamente viável de reciclagem | Categoria residual, hoje sem exemplos no texto da norma |
| D | Perigosos | Tintas, solventes, óleos e materiais contaminados de demolições, reformas e reparos |
O gesso mudou de classe, e metade da internet não atualizou
Este, por sua vez, é o erro mais comum em conteúdo sobre PGRCC, e ele tem consequência prática.
No texto original de 2002, a classe C era definida como os resíduos sem reciclagem viável, “tais como os produtos oriundos do gesso”. Ou seja, gesso era caso perdido, destino aterro.
A Resolução CONAMA 431, de 24 de maio de 2011, mudou isso. Ela deu nova redação ao artigo 3º, e a classe B passou a ser, literalmente, “os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso“. A menção ao gesso saiu da classe C, que ficou sem exemplo nenhum.
O que isso muda no canteiro: gesso não vai mais para a caçamba comum. A obra precisa segregar o gesso seco e mandar para reciclagem, porque em contato com umidade e com resíduo orgânico ele contamina a massa e inviabiliza o reaproveitamento. Obra que joga placa de gesso acartonado junto com entulho de alvenaria está descumprindo a norma desde 2011, com um plano que pode ter sido aprovado assim mesmo.
Se o seu PGRCC foi copiado de um modelo antigo, essa é a primeira linha a conferir.
O que o PGRCC precisa conter
O conteúdo varia conforme a exigência do município. Em resumo, porém, o eixo é sempre o mesmo:
- Caracterização. Identificação da obra, do responsável técnico e do gerador
- Estimativa de geração. Volume previsto por classe, normalmente em metro cúbico, e distribuído pelas etapas da obra
- Triagem. Como a obra vai separar o resíduo, onde ficam os pontos de coleta e quem responde por isso no canteiro
- Acondicionamento. Tipo de recipiente por classe e local de armazenamento temporário
- Transporte. Transportador licenciado e o controle dos manifestos
- Destinação final. Área de triagem, aterro de inertes, reciclador ou destinação específica para a classe D, sempre com licença comprovada
Um profissional habilitado elabora e assina o plano, com registro de responsabilidade técnica: engenheiro civil, engenheiro ambiental ou arquiteto, conforme a atribuição. Além disso, a validade acompanha a obra, ou seja, terminou a obra, encerrou o plano.
Uma distinção que evita dor de cabeça: quem assina responde pelo documento, mas a responsabilidade pela execução é do gerador, ou seja, da construtora. Ter o plano aprovado não protege quem destina o resíduo de forma diferente do que foi declarado nele.
A parte que ninguém usa: o PGRCC é um relatório de custo
Repare no que a estimativa de geração pede: volume por classe, por etapa da obra.
Agora olhe para a classe A. Concreto, argamassa, blocos, tijolos, placas de revestimento. Ou seja, todo item dessa lista entrou na obra por uma nota fiscal. Foi orçado, cotado, comprado, transportado, recebido e estocado. Cada metro cúbico de classe A que sai da obra é material que foi pago e não virou produto.
Para dar ordem de grandeza: a pesquisa nacional sobre perdas de materiais financiada pela FINEP, que acompanhou 69 canteiros em 12 estados, mediu perda mediana de 13% em blocos e tijolos, 14% em placas cerâmicas e 9% em concreto usinado. Os dados são do relatório de 1998 e estão consolidados no artigo “Perdas de materiais nos canteiros de obras: a quebra do mito”, de Souza, Paliari, Andrade e Agopyan. O número soma o que sai como entulho com o que fica incorporado à obra, então nem toda essa perda vai para a caçamba. Mas a parte que vai é exatamente a que o PGRCC mede.
Por isso, ele é o único documento obrigatório da obra que mede essa perda diretamente.
Tratado como papel de licenciamento, ele é custo administrativo. Tratado como dado, ele responde perguntas que o orçamento não responde:
- Em que etapa a perda acontece. Se o volume de classe A dispara na alvenaria e no revestimento, o problema está em corte, em paginação ou em recebimento, e não no canteiro em geral
- Qual obra perde mais. Com o mesmo indicador em metro cúbico por metro quadrado construído, você passa a comparar duas obras diferentes pelo mesmo critério
- Se a compra está dimensionada. Sobra sistemática de um insumo específico costuma ser erro de quantitativo, não desleixo de equipe
Da mesma forma, é o raciocínio da curva ABC, por outro caminho: lá você descobre quais insumos concentram o custo, aqui você descobre quais deles estão indo para a caçamba. Quando o mesmo item aparece nas duas listas, achou onde mexer primeiro.
Como transformar a obrigação em informação
Três mudanças pequenas e, inclusive, nenhuma delas exige software:
- Registre a caçamba como evento da obra, não como despesa. Data, volume, classe predominante e etapa em andamento. Leva trinta segundos e cria a série histórica que o plano sozinho não cria
- Guarde o manifesto junto do registro. Ele é a prova da destinação e é o que a fiscalização pede. No diário de obra, a retirada de resíduo é ocorrência e cabe no campo que já existe
- Compare o previsto do plano com o realizado ao fim de cada etapa. Estourou a estimativa de classe A? Foi quebra, foi erro de quantitativo ou foi retrabalho. Essas três têm soluções diferentes
Nenhuma dessas é controle ambiental. Na verdade, as três são controle de material, feito em cima de um documento que a obra já produz por obrigação.
Sendo direto: o KOPER não emite PGRCC. Não é um módulo ambiental e não substitui o profissional que assina o plano.
O que ele faz é a outra metade da conta. No módulo de Suprimentos, a solicitação de insumo sai do canteiro pelo aplicativo já vinculada ao serviço, e o controle de estoque mostra o que entrou e o que foi consumido por obra. Comparar isso com o volume que saiu em caçamba é o que transforma estimativa em número. As seis frentes que precisam conversar entre si estão no guia de controle de obras.

O material que saiu na caçamba você já pagou. Veja o módulo de Suprimentos do KOPER.
Perguntas frequentes sobre PGRCC
O que é PGRCC?
PGRCC é a sigla de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Ou seja, é o documento que descreve como a obra vai estimar, separar, acondicionar, transportar e destinar os resíduos que gera, por classe. A Resolução CONAMA 307/2002 e a Lei 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, preveem esse plano, e as prefeituras costumam exigi-lo para emitir o alvará de construção ou dentro do processo de licenciamento ambiental.
Toda obra precisa de PGRCC?
Não existe um limiar nacional único. A Resolução CONAMA 307 atribui a elaboração do plano aos geradores que não se enquadram como pequenos geradores, e deixa para o município definir esse enquadramento dentro do seu Plano Integrado de Gerenciamento. Por isso a exigência muda de cidade para cidade, tanto no limite quanto no formato do documento e no momento da entrega. Construtora que atua em mais de um município precisa verificar a regra local antes de cada obra.
O gesso é classe B ou classe C?
Classe B. No texto original da CONAMA 307, de 2002, o gesso aparecia como exemplo de classe C, os resíduos sem reciclagem economicamente viável. A Resolução CONAMA 431, de 24 de maio de 2011, deu nova redação ao artigo 3º e incluiu o gesso na classe B, junto com plásticos, papel, papelão, metais, vidros e madeiras. Na prática, portanto, a obra precisa segregar o gesso seco e mandá-lo para reciclagem, e não para aterro. Ainda assim, muito material disponível na internet reproduz a classificação antiga.



