Normas de Contratação da Plataforma Koper

 

 

NORMAS DE CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA KOPER.

A KOPER Sistemas de Gerenciamento em Tecnologia da Informação EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ/MF sob n.o 33.367.215/0001-02, com sede na Av. Marcondes de Mattos, n.o 250, Centro, Biguaçu/SC, CEP 88.160-146, doravante denominada “KOPER”, é uma empresa desenvolvedora de softwares e prestadora de serviços que detém a propriedade da plataforma de gestão administrativa de agentes da construção civil, doravante denominada “Plataforma Koper” ou simplesmente “Plataforma”.

 

CLIENTE objetiva contratar os serviços da Plataforma Koper, conforme condições previstas nas presentes Normas de Contratação (“Instrumento” ou “Normas”) e o PLANO DE SERVIÇOS contratado.

O objetivo da KOPER é tornar a gestão administrativa de agentes da construção civil – Construtoras, Incorporadoras, Empreiteiras e Administradoras de Obras – mais simples, fácil e conveniente. Para que você, CLIENTE, possa usufruir das funcionalidades disponíveis no sistema, é importante que você entenda o que a Plataforma pode ou não fazer por você.

 

ATENÇÃO: VOCÊ DEVE LER ATENTAMENTE AS SEGUINTES NORMAS DESTE INSTRUMENTO ANTES DE EFETUAR A SUA ACEITAÇÃO. AO ACEITAR ESTE INSTRUMENTO, VOCÊ CONCORDA EM SE VINCULAR ÀS NORMAS AQUI PREVISTAS, RECONHECENDO SUA AUTORIDADE PARA FAZÊ-LO EM NOME DE SUA EMPRESA.

 

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste Instrumento, as seguintes palavras e expressões, quando grafadas em letras maiúsculas, terão os significados abaixo:

  • BASE DE DADOS: Todos e quaisquer dados e informações coletados pelo sistema da KOPER quando da prestação de serviços ao CLIENTE.
  • BASE DE DADOS ANONIMIZADOS: Todos e quaisquer dados e informações coletados pelo sistema da KOPER definitivamente desvinculados do CLIENTE.
  • CONTA DE ADMINISTRAÇÃO: Usuário gerado para acesso, gerenciamento e administração da licença contratada da Plataforma Koper, a qual integrará todas as contas de USUÁRIOS por ele cadastrados.
  • EMPRESAS CREDENCIADAS: Empresas habilitadas pelo CLIENTE para realização de operações através da Plataforma.
  • PLANO DE SERVIÇOS:

    Plano acordado entre o CLIENTE e a KOPER, que estabelece os serviços que serão prestados pela KOPER através da Plataforma e a respectiva remuneração.

  • USUÁRIOS: Pessoas integrantes da equipe do CLIENTE, que utilizam diretamente a Plataforma.
  • FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: Documento integrante do presente Instrumento, com a qualificação do CLIENTE, seleção do PLANO DE SERVIÇOS e anuência deste às Normas.

 

2. OBJETO

2.1 Pelo presente Instrumento, a KOPER disponibiliza seus serviços ao CLIENTE através de uma licença não exclusiva, intransferível, limitada e pessoal (sem o direito de sublicenciar) da Plataforma – software na modalidade Software as a Service (SaaS) – que permite a gestão interna integral de agentes atuantes na área de construção civil.

2.2 A Plataforma permite que toda a gestão interna do CLIENTE esteja centralizada em um único software. Dentre as funcionalidades disponíveis, cita-se:

 

·  Planejamento, Orçamento e Acompanhamento do Fluxo de Execução das Obras;

·  Gestão de Recursos Humanos;

·  Gestão de Suprimentos e Compras;

·  Controle e Acompanhamento de Vendas de Unidades Imobiliárias;

·  Gestão Financeira; e

·  Controle de Assistências Técnicas.

2.3 As funcionalidades contratadas, isto é, o PLANO DE SERVIÇOS contratado, encontra-se disposto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

2.4 O CLIENTE se responsabiliza pelo cumprimento das normas expostas no presente Instrumento pelos USUÁRIOS a ele vinculados.

 

3. REGRAS DE USO

3.1 O CLIENTE é o único responsável pela veracidade das informações e documentos inseridos na Plataforma.

3.1.1. Todos os dados gerados pela Plataforma decorrem das informações inseridas pelo CLIENTE ou extraídas de terceiros, cadastrados pelo CLIENTE. A KOPER não se responsabiliza por eventuais informações incorretas expostas na Plataforma.

3.1.2. Serão de responsabilidade exclusiva e integral do CLIENTE as informações inseridas pelo CLIENTE aos seus clientes e usuários, no portal do cliente, caso seja contratado este pacote junto a KOPER, constante do PLANO DE SERVIÇOS e FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

3.1.3. É de responsabilidade do CLIENTE sobre conduta ilegal ou ilícita, tanto civil, quanto criminal, bem como por qualquer informação ou documento inserido, armazenado ou extraido da base de dados do KOPER pelo CLIENTE, inclusive por qualquer conduta ilegal ou ilícita de seus colaboradores e/ou clientes dos CLIENTES.

3.2 O CLIENTE está ciente que somente deverá fornecer o login e a senha aos colaboradores que tiverem necessidade de acessar as ferramentas de gestão da Plataforma, devendo resguardar estes dados de terceiros, respondendo por todos os atos realizados junto à Plataforma.

3.2.1. O CLIENTE não poderá se exonerar de eventuais obrigações assumidas através dos USUÁRIOS na Plataforma.
3.2.2. O CLIENTE está ciente de que a KOPER não responderá pela utilização indevida do login e da senha dos USUÁRIOS, cabendo ao CLIENTE comunicar de imediato a KOPER acerca de qualquer utilização indevida de referida conta, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.2.3. É de responsabilidade do CLIENTE e seus USUÁRIOS ou clientes, qualquer utilização ou inserção indevida de informações, login, portal de clientes, bem como as informações ali prestadas pelo CLIENTE.

3.3 O CLIENTE possui total gerência sobre as suas contas de USUÁRIO, possuindo a liberalidade de bloquear determinadas funções da Plataforma, bem como suspender o acesso às mesmas e excluir a conta do USUÁRIO.
3.4 Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste Instrumento, o CLIENTE concorda em:

a) Cumprir as leis, instruções normativas e regulamentos vigentes, seja este de âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, durante a utilização da Plataforma Koper;

b) Utilizar a Plataforma Koper apenas para os fins a que se destina e de acordo com as condições expressamente previstas no presente Instrumento.
3.5 O CLIENTE declara que tem ciência de que os modelos de Instrumento disponibilizados na Plataforma são meramente exemplificativos. A KOPER não se responsabiliza por eventuais repercussões jurídicas decorrentes da aplicação destes.

 

4. OPERAÇÕES FINANCEIRAS

4.1. A Plataforma disponibiliza, a depender dos serviços contratados pelo CLIENTE, a possibilidade de o CLIENTE centralizar suas operações financeiras, dentre as quais cita-se: o controle de extratos bancários; emissão de boletos e compra de bens e serviços.

4.2. Quando da utilização destas funcionalidades, o CLIENTE deverá seguir todas as orientações de segurança dispostas na Plataforma, bem como, responsabilizar-se pelos dados e informações inseridos na mesma.

4.2.1. Quando da emissão de boletos bancários, o CLIENTE assume inteira responsabilidade pelos dados bancários inseridos na Plataforma.

4.2.2. Como mecanismo de segurança, o CLIENTE deverá realizar um teste inicial emitindo um boleto de baixo valor para verificação.
4.3. A KOPER não se responsabiliza por eventuais penalidades e ônus decorrentes do inadimplemento de obrigações por falhas nas operações financeiras. Cabe ao CLIENTE verificar se as operações realizadas pela Plataforma foram devidamente concluídas.

4.4. Eventuais contestações das operações realizadas pela Plataforma deverão ser realizadas diretamente à instituição financeira.

4.5. O CLIENTE poderá fornecer à Plataforma a senha para acesso eletrônico dos dados bancários e emissão de extratos bancários. A KOPER declara expressamente que o acesso será utilizado exclusivamente para a extração dos dados expressamente autorizados.

 

5.EMPRESAS CREDENCIADAS

5.1. A Plataforma permite que o CLIENTE elabore orçamentos, adquira produtos/serviços e acompanhe as ordens de compra em andamento com as EMPRESAS CREDENCIADAS.

5.2. O CLIENTE declara que está de acordo com o fornecimento de informações básicas às EMPRESAS CREDENCIADAS para viabilizar a operacionalização da funcionalidade.

5.3. O CLIENTE declara que possui ciência que a KOPER apenas intermedia estas operações, não possuindo qualquer responsabilidade pelas informações fornecidas pelas EMPRESAS CREDENCIADAS e pela efetiva conclusão das negociações firmadas.

5.4. Qualquer reclamação quanto à relação estabelecida entre as EMPRESAS CREDENCIADAS e o CLIENTE deverá ser direcionada diretamente às primeiras.

 

6.RESPONSABILIZAÇÃO

6.1. A KOPER apenas se responsabiliza pelo armazenamento e organização das informações, ainda que a Plataforma possua módulos destinados à gestão de questões financeiras, técnicas e jurídicas do CLIENTE.

6.2. A KOPER não se responsabiliza por qualquer problema no funcionamento da Plataforma decorrente de:

a) Incompatibilidade entre a Plataforma e outros softwares instalados nos dispositivos;
b) Falhas de compatibilidades decorrentes do material inserido pelo CLIENTE;
c) Falhas ou defeitos decorrentes de problemas nos dispositivos, rede e internet do CLIENTE;
d) Dificuldades técnicas relacionadas à rede, internet, backup, banco de dados, ambiente remoto, hardware, software de terceiros ou quaisquer outros problemas não decorrentes diretamente da Plataforma Koper; e
e) Falhas decorrentes de uso de dispositivos, rede, internet, que não atendam aos requisitos mínimos necessários.

6.3. O CLIENTE declara ter ciência de que não poderá utilizar a Plataforma para gerir e realizar operações relacionadas a:

(I) atividades ilegais, tais como bestialidade, pedofilia, tráfico de droga e lavagem de dinheiro;
(II) armas de fogo e jogos de azar, inclusive bingo e apostas em geral;
(III) produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais;
(IV) operações que forem vedadas por lei; e
(V) fraude ou simulação.

6.4. O CLIENTE é o único e exclusivo responsável pela atuação de seus empregados e ou contratados (os USUÁRIOS), quando da realização dos serviços, cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos mesmos.

6.5. Todas as queixas, dúvidas, reclamações ou pendências eventualmente surgidas entre o CLIENTE, seus empregados e/ou prepostos serão solucionadas direta e exclusivamente pelo primeiro, que manterá a KOPER totalmente à margem dessas questões, isentando-a de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la de qualquer pagamento e/ou desembolso que porventura seja compelida a fazer.

6.6. A KOPER empreenderá esforços comercialmente razoáveis para garantir a prestação dos serviços e tornar a Plataforma disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada Ano de Serviço (365 dias), e para garantir a correção de eventuais falhas de programação (“bugs”).

6.7. A KOPER não garante que as funções contidas na Plataforma atendam às suas necessidades, que a operação da Plataforma será ininterrupta ou isenta de erros, que os defeitos na Plataforma serão prontamente corrigidos, que a Plataforma será compatível ou funcione com qualquer aplicações ou serviços de terceiros e não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso durante os períodos de indisponibilidade.

6.8. A responsabilidade da KOPER com eventuais perdas e danos causados ao CLIENTE em decorrência da utilização da Plataforma será apenas nos casos de dolo, imprudência, negligência ou imperícia devidamente comprovados, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa exclusiva ou concorrente dos CLIENTES ou USUÁRIOS, força maior ou caso fortuito.

6.9. Não obstante o disposto acima, em nenhuma hipótese a KOPER será responsável por qualquer perda de receita, incidência de encargos, perda de dados ou por danos indiretos, punitivos, especiais, incidentais ou consequentes de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, quaisquer danos ou perdas comerciais, ainda que causados e independentemente da teoria da responsabilidade aplicada, decorrentes do uso ou da impossibilidade da Plataforma.

 

7.CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FUNCIONAMENTO

7.1. Para que a Plataforma Koper possa desempenhar os serviços oferecidos, o CLIENTE deverá permitir o uso de cookies em seus dispositivos eletrônicos.

7.2. É dever do CLIENTE manter e assegurar que os seus equipamentos que acessam a Plataforma estejam protegidos contra vírus, malwares, invasões ou outros mecanismos que rompam a sua privacidade e copiem os seus dados e informações. O CLIENTE, desde já, concorda que a KOPER não terá qualquer responsabilidade decorrente da utilização ou do acesso promovido sem as proteções aqui indicadas.

 

8.DISPONIBILIDADE DE DADOS

8.1. A BASE DE DADOS é de titularidade única e exclusiva do CLIENTE, ressalvado o direito da KOPER de utilizar e comercializar a BASE DE DADOS ANONIMIZADOS.

8.2. Para garantir a segurança, sigilo e integridade das informações trafegadas através de sua infraestrutura de intercâmbio eletrônico de informações, BASES DE DADOS e demais aplicações necessárias à execução deste Instrumento, a KOPER possui acesso ilimitado à BASE DE DADOS e LOG DATA gerados por meio pela Plataforma.

8.3. A KOPER preocupa-se com a privacidade e a segurança de seus CLIENTES e garante a proteção das informações e documentos inseridos na Plataforma. Porém, o CLIENTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à internet não são integralmente infalíveis.

8.4. O CLIENTE, quando da inserção de dados pessoais na Plataforma, deverá atentar às disposições da legislação aplicável.

 

9.REMUNERAÇÃO

9.1 O valor referente à remuneração devida pelo CLIENTE à KOPER pelo licenciamento da Plataforma dependerá do PLANO DE SERVIÇOS contratado, conforme FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

9.1.1. O meio de pagamento para o adimplemento da remuneração será acordado entre CLIENTE e KOPER.
9.1.2. Fica estabelecido que o faturamento terá início na data da assinatura do presente Instrumento.

9.2 Eventuais serviços adicionais, adaptações e personalizações na Plataforma deverão ser negociadas pelas partes.

9.2.1. A remuneração prevista no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO não inclui a prestação do serviço de inclusão dos dados do CLIENTE na Plataforma (Setup).

9.3 A KOPER poderá conceder ao CLIENTE, a seu exclusivo critério, descontos e eventuais créditos.

9.4 O atraso no pagamento imputará ao CLIENTE o dever de arcar com os encargos da mora, notadamente juros legais de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, correção monetária pelo IGPM-FGV, pro rata die, além de multa de 2% (dois por cento) do valor em atraso.

9.5 O atraso de 30 dias no pagamento da remuneração autorizará a KOPER a suspender o acesso à Plataforma até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Em caso de mora ou inadimplemento, fica estabelecido que o CLIENTE reembolsará a KOPER por todas as perdas e danos sofridos, inclusive as custas e despesas para cobrança da dívida, sejam elas judiciais ou extrajudiciais.

9.6 O pagamento da remuneração não isenta o CLIENTE de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao serviço, tais como o acesso à internet, contratação de profissionais para o gerenciamento da CONTA DE ADMINISTRAÇÃO e aquisição de dispositivos eletrônicos.
9.7 A remuneração será atualizada anualmente pela variação positiva do IGPM-FGV ou índice que vier a substituí-lo, atualizando-se os valores sempre no mesmo dia e mês do ano em que se iniciou a utilização da Plataforma. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra o CLIENTE será informado com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da efetiva alteração. A continuidade do uso da Plataforma será entendida como aceitação tácita dos novos valores.

9.8 Havendo alteração na legislação tributária que acarrete a criação de novos tributos, majoração de base de cálculo e/ou de alíquota, ou que, de qualquer forma, acarrete aumento do ônus financeiro referente à prestação de serviços pela KOPER, as partes negociarão, de boa-fé, eventuais alterações nos preços acordados. Caso as partes não cheguem a um consenso em relação aos novos valores a serem praticados, o Instrumento será automaticamente rescindido, de pleno direito, sem ônus ou penalidades.

 

10.VIGÊNCIA

10.1 O prazo de vigência do presente Instrumento entra em vigor na data de seu aceite, prorrogando-se automaticamente mensalmente, diante da ausência de manifestação contrária das partes com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

 

11.RESCISÃO

11.1. Este Instrumento poderá ser rescindido imediatamente e de pleno direito, por justa causa, quando se verificar:

a) Inadimplemento da remuneração devida à KOPER por prazo superior a 30 dias;
b) O não cumprimento de quaisquer disposições deste Instrumento, que não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento pela parte inadimplente de notificação da parte inocente; e/ou
c) Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade de uma das partes ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem da outra parte.

11.2. Com a extinção do Instrumento, o CLIENTE terá 30 dias para declarar, expressamente e por escrito, seu desejo de exportar sua BASE DE DADOS.

11.2.1.  A BASE DE DADOS será entregue ao CLIENTE no formato .csv.
11.2.2.  Após o decurso deste prazo, a KOPER se reserva o direito de excluir os dados inseridos pelo CLIENTE na Plataforma.

11.3. A extinção do Instrumento, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da KOPER de haver as quantias porventura devidas pelo CLIENTE relativas a serviço prestado pela KOPER anteriormente ao seu término.

11.4. Caso o CLIENTE rescinda o contrato antes do término do prazo acordado, pagará ao KOPER multa de 10% (dez porcento) do valor da soma das parcelas restantes contratadas.

 

12.PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 A Plataforma, bem como as marcas, logotipos e demais conteúdos utilizados nas atividades objeto deste Instrumento são de propriedade da KOPER ou de seus parceiros e estão protegidos pelas normas de direitos autorais, direitos de marca e de propriedade intelectual e demais normas aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada, assim como, decompilar, reinstalar ou fazer engenharia reversa.

12.1.1 Novas propriedades intelectuais desenvolvidas com base na Plataforma, ainda que com o auxílio do CLIENTE, integrarão a solução original, de titularidade exclusiva da KOPER.
12.1.2 A utilização indevida pelo CLIENTE de tais propriedades intelectuais conferirá à KOPER o direito de cancelar o acesso do CLIENTE à Plataforma, sem prejuízo da indenização prevista na cláusula 12.2 abaixo.

12.2 A violação dos direitos de propriedade intelectual por parte do CLIENTE e seus USUÁRIOS acarretará no dever do CLIENTE de indenizar todas as perdas e danos incorridos à KOPER.

13. CONFIDENCIALIDADE

13.1 As partes se obrigam por si e por seus empregados, profissionais, prepostos e/ou colaboradores a manter a confidencialidade e sigilo relativos a qualquer informação obtida em razão do presente Instrumento.

13.2 A KOPER reconhece que todos os documentos, dados e informações inseridos na Plataforma constituem informações e elementos confidenciais reservados, que só poderão ser revelados a terceiros com o prévio consentimento por escrito do CLIENTE, imposição judicial ou solicitação das autoridades competentes. A obrigação de sigilo ora pactuada sobreviverá ao término do Instrumento por até 05 (cinco) anos do seu encerramento.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As partes declaram que a manifestação de vontade de vincular-se ao Instrumento dar-se-á por meio de aceite eletrônico, declarando ambas as partes que a manifestação assim feita é suficiente, válida e eficaz para constituir o vínculo contratual entre as partes.

14.1.1. A pessoa que assina digitalmente o presente instrumento declara que possui plenos poderes para assumir obrigações em nome do CLIENTE.

14.2 O suporte técnico oferecido para a Plataforma será fornecido em conformidade com as políticas de suporte da KOPER vigentes em tal período.

14.3 As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por meios digitais, através da Plataforma, da CONTA DE ADMINISTRAÇÃO e dos contatos fornecidos pelo CLIENTE.

14.4 A KOPER poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo do presente Instrumento a qualquer momento e sobre qualquer aspecto.

14.2.1 O CLIENTE será notificado das alterações realizadas neste Instrumento. A ausência de manifestação do CLIENTE à notificação será entendida como aceite tácito das novas condições. As alterações entrarão em vigor em 15 (quinze) dias contados do envio da respectiva notificação e a eventual oposição do CLIENTE acarretará no término do contrato.

14.5 A falha ou o atraso por parte da KOPER no exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou medida aqui previstos não constituirá renúncia do mesmo, nem afetará qualquer outra disposição de mesmo tipo ou renúncia futura

14.6 Nenhuma cláusula deste Instrumento poderá ser interpretada como tendo as partes estabelecido qualquer forma de sociedade ou associação, de fato ou de direito, remanescendo cada uma das partes com as suas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, de forma autônoma.

14.7 O CLIENTE declara estar ciente de que os direitos e deveres que obtiver em decorrência da vigência deste Instrumento serão para uso em suas próprias atividades, não podendo os comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer titulo ou os explorar economicamente de qualquer forma.

 

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Capital, Poder Judiciário de Santa Catarina, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento ou a ele relacionadas.

Ao término da leitura, o CLIENTE declara ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas neste Instrumento.

 

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